PT TENTOU FREIAR A BOCA DO CRÍTICO E ÁCIDO JORNALISTA VILLA E…..PERDEU. Crítica fundada em processo judicial não pode ser considerada ofensa moral com pedido de dano moral…..Além de perder a ação proposta, o PT terá que pagar os honorários advocatícios de SETE MIL REAIS . A publicação é do site CONSULTOR JURÍDICO….. Vejam……
Partido dos Trabalhadores |
|
---|---|
|
|
Número eleitoral |
13[1] |
________________________________
CONCLUSÃO CRÍTICA
Dizer que o PT é formado por marginais e saqueadores não gera danos morais
7 de fevereiro de 2017, 19h22
Por Brenno Grillo
Ao dizer que o Partido dos Trabalhadores é formado por “marginais” e “saqueadores”, que a sigla é um “parasita” e “uma máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos, o historiador e comentarista de rádio Marco Antônio Villa apenas expôs seu raciocínio a partir de notícias da imprensa. Por isso, não deverá indenizar o PT.
Segundo a juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, Villa apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014.

Reprodução
O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra. Villa, que foi representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, disse ainda, em programa de rádio, que a sigla tinha“receio de perder as eleições e perder o instrumento de mamar e saquear o Estado”. “Nós estamos vendo um califado hoje do Estado Islâmico na política do PT”, afirmou.
A juíza, ao negar o pedido do partido, destacou que nenhuma das afirmações de Villa ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “Está bastante claro que, apesar de forte, o termo e o comparativo utilizados o foram como metáforas. Os dizeres do réu, mais uma vez comentando fatos noticiados e em discussão ampla, exprimiam seu raciocínio e conclusão crítica sobre o que observava em fatos concretos.”
Segundo ela, Villa apenas exerceu seu direito constitucional de “informar, criticar e opinar”. No caso dos autos, as informações exteriorizadas pelo réu se assentavam em fatos públicos e notórios, de interesse geral da população, afirma a decisão.
Maria Cecília destacou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que a publicação de notícia jornalística sobre fato verídico ou verossímil, “ainda que acompanhada a narrativa de expressões ferinas ou ácidas, sobretudo contra figuras públicas e em especial ligadas à atividade estatal” gera responsabilidade civil.
“Não vejo nas expressões e palavras utilizadas pelo réu em todas as entrevistas, ainda que ácidas e fortes, qualquer pretensão de deliberado ataque ao autor mediante utilização de falsidades, distorções ou aleivosias.
Todas foram assacadas e embasadas nos fatos que se desdobravam à vista de todo”, finalizou.
_________________________________________________________________
VEJAM A SENTENÇA FINAL DA AÇAO PROPOSTA PELO PT NA COMARCA DE SÃO PAULO……
“fls. 767
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO REGIONAL I – SANTANA
6a VARA CÍVEL AUTOS N. 1029168-42.2014.8.26.0001
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores em face de Marco Antônio Villa.
Condeno o requerente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor inicialmente conferido à causa, devidamente atualizado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anote-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
Maria Cecília Monteiro Frazão Juíza de Direito.”