TCU DESMANCHA “ESQUEMA” DE DECISÃO POLÍTICA ” PSB+PT “

EX-CHEFONA   DO PSB NACIONAL VIROU MINISTRA DO TCU E……    A ex-cardeal do PSB nacional, a Sra. ANA  ARRAES  (Recife), foi nomeada pelo LULA, ou pela DILMA, no cargo de ministra do TCU (Tribunal de Contas da União), cargo importante, se exercido com  LISURA, mas se exercido com  facciosidade, ou com “arranjos”, as  decisões do cargo podem virar uma “nhaca”, uma porcaria.  Foi isto o que aconteceu com esta “beleza” de ministra.  

A  DECISÃO  “NHACA”.  Talvez querendo agradar (ou a pedido), os caciques do PT nacional, esta beleza de  “senhôra” (como  relatora), deu um parecer, DECLARANDO QUE O  CONTRATO  ENTRE  UMA EMPRESA DO  “MALANDRAÇO”  DO  NÃO  MENOS  BELEZA, O  SR.  MARCOS “VALÉRIO-DUTO”, E O BANCO  DO  BRASIL S/A, ERA  REGULAR.  Ora pipocas.  Esta  “senhôra”,  declarou isto e assinou, quando no processo do MENSALÃO DO PT, existiam e existem provas dizendo ao contrário.  Pode ?  Pode  sim !  Gente da Casa Grande Nordestina, tem  que agradar seus pares da Casa Grande do “Palácio do Planalto Brasilis “, não  é ?   Agora esta “senhôra” deve estar morrendo de vergonha, pois sua decisão FOI  REVOGADA PELO PRÓPRIO  TCU.  Vejam os detalhes desta “furada ” da ministra “puxa” ; (site Jus Brasil):

TCU suspende decisão que considerou regular contrato entre Banco do Brasil e empresa de Marcos Valério

Repórter da Agência Brasil

Brasília O Tribunal de Contas da União (TCU) informou hoje (1º) que suspendeu os efeitos do Acórdão 1.716/2012, decisão que considerou regular contrato entre o Banco do Brasil e a agência DNA de Propaganda, de Marcos Valério. A empresa é uma das envolvidas na Ação Penal 470, conhecida como mensalão.

O relatório do acórdão, elaborado pela ministra Ana Arraes, foi contestado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, e será refeito pelo conselheiro Aroldo Cedraz.

No acórdão, assinado no dia 4 de julho, a ministra baseou seu voto em dois artigos da Lei 12.232, que trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Na regra atual, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais incentivos concedidos pelos veículos de comunicação.

De acordo com TCU, a suspensão da decisão significa que a matéria será novamente apreciada pelo plenário da corte. Também está suspenso qualquer efeito jurídico do primeiro acórdão até o julgamento do recurso pelo plenário.

DETALHE  FATAL AO PT.   Os advogados do MENSALÃO DO PT, já tinham requerido  no STF, para que o TCU mandasse cópia do “belo parecer” da ministra ARRAES, para usar como prova,  para favorecer os malandros dos MENSALEIROS  DO  PT.  Depois desta decisão do TCU, a Sra. ARRAES  (recruta), deve ter aprendido dura uma lição. ” Puxar ” demais……não  dá……..arrebenta…..

Deixe um comentário