O CRIME NO TRÂNISTO. A respeito da polêmica de crime doloso ou culposo, ou do dolo eventual nos crimes de trânsito (de cujo tema fiz comentários), recebi um parecer do Dr. SERRANO NEVES, Procurador de Justiça do Estado de Goiás, o qual vale a pena ler com atenção:
Serrano Neves commented on CAI NO STF TESE DE CRIME DOLOSO DO MOTORISTA EMBRIAGADO QUE MATOU
A Constituição data de 1988 e ainda é um dos livros menos lidos pelo cidadão. Não precisa ler por inteiro, bastam os direitos individuais e coletivos e os direitos sociais. Tal leitura contribuiria para a formação da cultura necessária para o entendimento de que a so’ciedade livre, justa e solidária é construída com esforço de aperfeiçoamento das instituições e não pela extinção delas.
A onda de “mau funcionamento” público e privado é um círculo vicioso pois alguns (ou muitos) se aproveitam do mau funcionamento para fazer o “mal feito”.
As instituições só funcionam através de pessoas, e são as pessoas que devem ser “corrigidas”. A correção acontece através do voto mas, culturalmente, o voto tem sido um instrumento para obtenção de benefícios, tanto para os eleitores quanto para os eleitos.
A questão das mortes no trânsito não será resolvida com decisões ao gosto do povo ou com leis mais duras, e nem companhas de apelo ao trânsito gentil, só será resolvida quando os cidadãos entenderem o quanto a integridade física e a vida são expostas a risco e cumprirem as leis.
Conduzir veículo automotor sem observação das regras de higidez física e psíquica é abrir mão da segurança e aumentar consideravelmente o risco do resultado danoso. Quem faz isto não quer matar, apenas aposta que não matará, como num jogo de cara ou coroa. Quem joga a moeda (abandono das regras de segurança) assume o risco do resultado.
O STF talvez não tenha considerado que quem abandona as regras de segurança está saindo da zona de “regularidade” da atividade, dentro da qual ocorrem os eventos culposos, e é a criação do risco extraordinário que justifica o dolo eventual.
Serrano Neves – Procurador de Justiça do MPGO.