Archive for 24 de Maio, 2012

BETO RICHA GOVERNADOR DO PARANÁ VAI APLICAR A LEI DO FICHA LIMPA ?

CCJ DO SENADO FEDERAL APROVOU LEI DO FICHA LIMPA PARA SERVIDOR  PÚBLICO.  Após esta decisão do Senado  tornar-se lei, será que o governador BETO  RICHA  (PSDB-PR), vai cumprir a lei e  DEMITIR  OS  FICHAS  SUJAS ?   Caso se disponha a cumprir esta decisão inovadora, o Sr. BETO RICHA, vai demitir seu secretário de Planejamento ?  Ele foi condenado em QUARTA  INSTÂNCIA  (NO  STF-SUPREMO), a quatro meses de prisão.  Não a cumpriu, devido ao “arranjo” feito na tramitação e chicanas processuais  com o conhecido “empurra daqui, empurra de lá”,  e a decisão da condenação estrategicamente,  saiu UMA  SEMANA  DEPOIS  QUE  A  CONDENAÇÃO  ENTROU  NA  M…….  DA  “PRESCRIÇÃO”. Por isto não cumpriu a pena.

SAÍDA  “HONROSA”  ?  Antes da publicação da lei no Diário Oficial da União, o gajo bem que poderia pedir “o boné ” ou a demissão, pois  esta atitude  evitaria que  “o  peça”  seja demitido e isto pegaria mal na mídia para o governador BETO  RICHA.  Vejam o texto do projeto já aprovado na CCJ do Senado (Comissão de Constituição e Justiça).  Confiram :

Avança no Senado Ficha Limpa para nomeações de servidores

“Condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, como o de medicina, poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da república, sem a necessidade de aprovação em concurso público.

Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2012) que proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes cargos e funções de brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa por atos de improbidade administrativa.

A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segue agora para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de votação”.

QUEM É ? QUEM É ? O PREFEITO QUE COMPROU LANCHA DE LUXO MODELO DAS DUPLAS SERTANEJAS?

O PAPO  SAIU NA BOCA MALDITA DE CURITIBA.  Um gajo na Boca Maldita soltou esta. Tem um prefeitaço de uma importante  cidade do Sul do país, que comprou uma baita de uma lancha, modelo super luxo,  na mesma empresa que vendeu um modelo igual para  a dupla sertaneja, GIAN  e  GIOVANI.

É CAIXA UM, OU DOIS ?  OU CAIXA  TRÊS ?  Outro gajo especulou com as perguntas IRRESPONDÍVEIS ;  “Será que  é  tutú do caixa 2 ?  Se for do “dois”, a  SUPER lancha não está no nome dele “.  Bem, se não colocou no nome dele, deve ter usado a moda costumeira atual dos políticos corruptos, que é a de colocar imóveis e bens adquiridos com a grana da corrupção,  em nome dos avós, ou das tias-avós, pois assim quando estes  ” baterem com as dez  ” (forem desta para melhor ou pior), os bens retornam ao nome dos herdeiros por gravidade do processo judicial de inventário, e daí  o “corruptão”  legaliza o caixa 2  familiar,  “comprando”  a parte dos demais herdeiros.  FÁCIL  NÉ ?  Simples reles mortal.  Esta é a fórmula usada hoje de    “esquenta-corrupção”.

ANTIGA FÓRMULA NÃO DEU CERTO.  Sei de uma história de um ex-deputado estadual do Paraná, que após fazer um baita caixa dois, comprou uma bela  fazenda num município na direção sul de Curitiba, e inadvertidamente  colocou a fazenda no nome de um “mui-amigo” dele.   Depois que deixou a mamata de dep. estadual (perdeu a eleição), o gajo do ex-, procurou o amigo e pediu a fazenda de volta.

O  RESULTADO ?  O “mui-amigo”, simplesmente recusou-se a devolver a fazenda, alegando que ele tinha investido muito grana e trabalho nela etc. etc.  e não devolveu a fazenda.  O ex-dep entrou em depressão e stress proofundo, durante alguns anos, até se acostumar com o “cano” do amigo.  Hoje a fórmula e colocar o ben no nome de parentes com um pé na cova.  É mais garntido.

ALÔ DILMA E MERCADANTE. VOCÊS CONHECEM ESTES DADOS ?

TABELA DIVULGADA NA INTERNET (BOL NOTÍCIAS 23/5/12),  PROVA  O DESCASO NA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO BRASILEIRO.  Alô Dilma  e  Mercadante.  Vejam a gritante diferença:

-Procurador  Federal (advogado graduado)……………R$   14.549,53

Agente da Polícia Federal……………………………………… R$     7.514,33

– Professor adjunto I com DOUTORADO…………………R$     4.300,00 

– Professor Assistente  I  com MESTRADO………………R$      3.016,52