Archive for 6 de Outubro, 2013

CONSTRUTORA NÃO PODE FALHAR NA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL….

ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

QUAIS AS PROVIDÊNCIAS A TOMAR NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ?  Vejam abaixo quais são as providências que o cliente de uma construtora poderá tomar no caso de atraso de entrega do imóvel………(Ref. Jus Brasil).

Atraso na entrega do imóvel pela construtora. Quais os direitos do consumidor?

Publicado por Frederico Yokota

É muito comum a compra de apartamentos na planta, em que se inicia o pagamento parcelado do imóvel com a construção ainda em andamento e com um prazo de entrega pré-estabelecido em contrato.

Porém, em grande parte das vezes há atraso na entrega das chaves desses imóveis. Diante do atraso, quais são os direitos do consumidor?

1) Prazo de carência

Em primeiro lugar, deve-se verificar a existência de previsão, no contrato, da utilização de um prazo de carência pela construtora. Esse prazo se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar o imóvel.

A cláusula é muito comum de ser utilizada, mas não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso, caso não haja justificativa para a demora (por exemplo, caso fortuito ou força maior). Além disso, o prazo de carência não pode ser grande demais, de modo a permitir uma tolerância desproporcional na entrega das chaves.

2) Dano Moral

Configurado o atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito a exigir a reparação por danos morais. Isso porque, a compra de um imóvel é coisa séria, e a realização do sonho da casa própria gera expectativa na família, além de planos e compromissos sobre o destino das finanças da família.

O atraso configura quebra de confiança e deve ser analisada com cuidado. Se a demora não possuir motivo legítimo, pode-se falar em desrespeito e descaso da empresa para com seus clientes, configurando o dano moral.

3) Indenização ou Multa Contratual:

Além do dano moral, o atraso na conclusão do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora, que deverá arcar com as consequências legais de seu ato.

Em geral, é o próprio contrato de compra e venda que estabelece a multa por inadimplemento, mas somente ao consumidor. Baseado nos princípios da isonomia, igualdade, proporcionalidade, e na boa-fé objetiva que rege os contratos, a mesma multa prevista ao consumidor deve ser aplicada à construtora.

É o que chamamos de cláusula penal contratual, prevista nos artigos 408 e seguintes do Código Civil.

4) Dano Material

Outro direito que pode ser pleiteado é a indenização por dano material. Essa indenização é referente aos gastos que consumidor teve pelo fato de que houve atraso na entrega do imóvel.

Isso ocorre, por exemplo, para os consumidores que vivem de aluguel. Se a construtora atrasa a entrega do imóvel comprado, o consumidor tem de arcar com mais meses de aluguel. Esse valor deve ser ressarcido, desde que devidamente comprovado.

5) Correção monetária

A partir do atraso nas obras, o consumidor possui direito a ter seu saldo devedor corrigido pelo INPC, e não pelo INCC, pois este último reflete os custos da construção civil. O INPC é mais favorável, pois sua variação reflete o mercado em geral, e não os custos da construção civil, que costumam ficar acima.

6) Corretagem

Outro ponto a ser abordado em uma ação judicial é a cobrança dos valores de corretagem. É comum que as construtoras vendam os apartamentos por um preço total, mas cobrem os valores de corretagem extracontratualmente (fora do preço global previsto no contrato). Inclusive, o pagamento é feito direto à corretora de imóveis.

Nessa hipótese, é o consumidor quem está arcando com o pagamento dos corretores.

No entanto, como os corretores são contratados pela construtora ou incorporadora (pois ficam no stand de vendas da obra) a responsabilidade do pagamento da corretagem não é do consumidor. Afinal, o pagamento da comissão é encargo de quem contratou o serviço. É o que se extrai dos artigos 722, 724 e 725 do Código Civil.

PLANOS DE SAÚDE CRIAM ARTIFÍCIOS PARA “GARFAR” GRANA EXTRA DE CLIENTES….

PLANOS DE SAÚDE NÃO SAEM DA MÍDIA.  Os planos de saúde, junto com com os bancos e as operadoras de telefone no país, são campeões  absolutos de reclamações de seus clientes e nos PROCOMs  da vida….

NOVO GOLPE DOS PLANOS DE SAÚDE.  Os malfadados planos de saúde privados, estão dando um novo golpe nos reles mortais dos usuários destas arapucas.  Agora eles querem cobrar um extra do paciente (que teve que ir à Justiça), , quando ele se dirige ao hospital fora do horário  comercial….Pode ?  Pode sim….neste país tudo pode….E o Governo Federal ?  Ora….deixa prá lá……Vejam mais esta…(Ref. Jus Brasil):

Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial

”  O hospital não pode cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.

O órgão ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento.

O Ministério Público também pediu na ação que os hospitais se abstivessem de exigir caução ou depósito prévio dos pacientes que não possuem convênio de saúde nas situações de emergência. O órgão requereu que as instituições fossem condenadas a ressarcir usuários por danos morais e patrimoniais. ”

COMEÇA A RUIR PLANO DO PT NA REELEIÇÃO DA DILMA ?

MARINA  ABALA PLANOS DO PT NA REELEIÇÃO PRESIDENCIAL.   Não há como negar, não adianta sofismar tentando-se justificar e amenizar o fato de que a decisão do destino político da MARINA SILVA (do REDE), afetou  drasticamente e comprometeu a reeleição da presidente DILMA (PT).  Ao optar pela filiação no PSB do governador EDUARDO CAMPOS, também pré-candidato à presidente, a MARINA jogou uma ducha de água gelado no PT do país, pois com esta atitude firme,  a MARINA indicou que não ficará OMISSA no jogo desta sucessão, e assim correspondeu  as expectativas do desejo de seu eleitorado, nitidamente  anti-PT.  A MARINA está no jogo presidencial e com esta decisão ela começou o serviço de sapa que deve fazer ruir a forte muralha aparentemente inexpugnável  e confortável dos gurus petistas incrustados no Palácio do Planalto.  

PERGUNTA-SE: O  ciclo de poder do PT está  em processo de ameaça ? “

O PT VAI REPETIR O GOLPE POLÍTICO “ESCONDIDINHO”…. TODO O PODER AO PT! É A ORDEM……

A  FÓRMULA E AS TÁTICAS DO DOMÍNIO DO PT NO PODER NO PAÍS POR 50 ANOS  ESTÃO DANDO CERTO………QUEM DOMINAR O CONGRESSO NACIONAL….DOMINA O PAÍS……GOVERNOS DOS ESTADOS E PREFEITURAS POUCO PODER TÊM……POIS VIVEM DE PIRES NAS MÃOS…..AJOELHANDO-SE A IMPERATRIZ…… DILMA…..

TÁTICA PLANO PODER MAIOR.  Desde de que o LULA e seus principais estrategistas chegaram ao Poder na Presidência da República , eles perceberam que se dominassem todo o Congresso nacional, poderiam ficar no poder por quanto tempo quisessem. O plano é para 50 anos. Por isto é que criaram o “MENSALÃO DO PT”, “adquirindo apoios” no Congresso Nacional, em troca de favores a parlamentares, cuja tática deu com os burros na água   Então LULA, ZÉ DIRCEU etc. patiram para o plano “B”.  Lá veio o  segundo passo,  decidido na tática eleitoral de eleger o maior número de  DEPUTADOS FEDERAIS  e SENADORES possíveis, com absoluta prioridade. E….foi o que fizeram na última eleição, mesmo que com sacrifício  de candidaturas do PT a governadores dos Estados e…… ou mesmo a prefeitos.  Dominar o Congresso Nacional, SIGNIFICA  DOMINAR O PAÍS……. 

A ORDEM ERA….TODA FORÇA AO PODER MAIOR NO CONGRESSO NACIONAL.  Esta tática deu certo, e isto levou o PT a ter o predomínio total hoje no Congresso Nacional, pois elegeu um número de senadores e deputados federais que nunca teve no Congresso, e esta  tática deverá prevalecer nas eleições de 2014, pois o PT tendo o predomínio no Congresso Nacional, eles aprovam as leis que bem quiserem e vão impor no país, leis que garantam-lhes, cada vez mais  a deter o poder no país, não interessando-lhes eleger prefeitos ou governadores, e assim vão buscar alianças que  ALAVANQUEM  seus candidatos a deputado federal e ao Senado Federal.

ADVERSÁRIOS “CEGUINHOS”?  Até agora os partidos e lideranças, adversários do PT, não perceberam esta tática inteligente que o PT montou,  e chegam a ficar alegrinhos quando o PT apoia um de seus candidatos e um governo de Estado qualquer  em troca do apoio a um candidato ao senado do PT ou a deputado federal.  Mal sabem os líderes adversários do PT, que estão fazendo o jogo tático de poder absoluto ao PT…..estão dando tiro no pé……estão aumentando a possibilidade na aprovação de leis, tal qual esta que o LULA propôs neste final de semana, para  alterar os critérios na indicação dos ministros do STF (Supremo), para assim o PT aumentar seu  “garroteamento”  no atual processo democrático, com aprovação de leis de interesse exclusivo do chamado núcleo duro do PT.  Preparem-se  inocentes  úteis, ou “coniventes” úteis…..outubro de 2014 está batendo em suas portas…..